Os regulamentos que aferem a bolsa de estudos Prof. Armando Rocha Trindade estão a ser re-avaliados e, por esse motivo, este ano letivo não será atribuída Bolsa.

BOLSA DE ESTUDOS PROF. ARMANDO ROCHA TRINDADE

REGULAMENTO

  1. A Bolsa de Estudos Prof. Armando Rocha Trindade homenageia o fundador da Universidade Aberta e é uma iniciativa da Associação dos Antigos Alunos da UAb, que pode estabelecer as parcerias que a Direção achar oportunas para a sua concretização.
  2. Esta bolsa destina-se a custear as despesas de matrícula e propinas de um (ou mais) estudante carenciado inscrito num curso de 1.º ciclo da Universidade Aberta.
  3. A bolsa é dotada de um fundo próprio, constituído por donativos provenientes de parcerias e/ou protocolos instituídos ou a instituir e de entidades individuais.
  4. Compete às associações acima designadas a nomeação de um Júri de Candidaturas à Bolsa de Estudos Prof. Armando Rocha Trindade.
  5. O Júri é constituído por um presidente e dois vogais, que decidem por maioria.
  6. São competência do Júri de Candidaturas à Bolsa Prof. Armando Rocha Trindade:
    1. proceder ao anúncio anual de candidaturas;
    2. elaborar e divulgar os critérios de selecção dos candidatos;
    3. selecionar os candidatos.
  7. Das decisões do Júri não haverá apelo.
  8. Compete ao presidente do Júri empreender todas as ações necessárias à divulgação da Bolsa, ao estabelecimento e assinatura de parcerias e/ou protocolos, ouvidos os membros do Júri.
  9. O Júri nomeará, de entre os seus membros, o tesoureiro da Bolsa, cujas atribuições serão definidas pelo Júri.
  10. Das reuniões do Júri serão lavradas atas, que serão publicadas, num prazo de cinco (5) dias após a realização das reuniões, nos espaços da Bolsa dos sites da Associação dos Antigos Alunos da UAb e da Associação Académica da Universidade Aberta.
  11. Este regulamento entra imediatamente em vigor.