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Os regulamentos que aferem a bolsa de estudos Prof. Armando Rocha Trindade estão a ser re-avaliados e, por esse motivo, este ano letivo não será atribuída Bolsa.
BOLSA DE ESTUDOS PROF. ARMANDO ROCHA TRINDADE
REGULAMENTO
- A Bolsa de Estudos Prof. Armando Rocha Trindade homenageia o fundador da Universidade Aberta e é uma iniciativa da Associação dos Antigos Alunos da UAb, que pode estabelecer as parcerias que a Direção achar oportunas para a sua concretização.
- Esta bolsa destina-se a custear as despesas de matrícula e propinas de um (ou mais) estudante carenciado inscrito num curso de 1.º ciclo da Universidade Aberta.
- A bolsa é dotada de um fundo próprio, constituído por donativos provenientes de parcerias e/ou protocolos instituídos ou a instituir e de entidades individuais.
- Compete às associações acima designadas a nomeação de um Júri de Candidaturas à Bolsa de Estudos Prof. Armando Rocha Trindade.
- O Júri é constituído por um presidente e dois vogais, que decidem por maioria.
-
São competência do Júri de Candidaturas à Bolsa Prof. Armando Rocha Trindade:
- proceder ao anúncio anual de candidaturas;
- elaborar e divulgar os critérios de selecção dos candidatos;
- selecionar os candidatos.
- Das decisões do Júri não haverá apelo.
- Compete ao presidente do Júri empreender todas as ações necessárias à divulgação da Bolsa, ao estabelecimento e assinatura de parcerias e/ou protocolos, ouvidos os membros do Júri.
- O Júri nomeará, de entre os seus membros, o tesoureiro da Bolsa, cujas atribuições serão definidas pelo Júri.
- Das reuniões do Júri serão lavradas atas, que serão publicadas, num prazo de cinco (5) dias após a realização das reuniões, nos espaços da Bolsa dos sites da Associação dos Antigos Alunos da UAb e da Associação Académica da Universidade Aberta.
- Este regulamento entra imediatamente em vigor.